Regulamento dos Congressos Brasileiros de Esperanto

Versão 1.0 | 2016-09-10

Capítulo I: dos congressos

Art. 1º Os Congressos Brasileiros de Esperanto – CBE, realizados de acordo com o disposto nos Art. 50 e 51 do Estatuto da Liga Brasileira de Esperanto – Liga, são assembleias públicas de caráter nacional dos esperantistas do Brasil.

Parágrafo único. São congressistas todos os regularmente inscritos para o CBE e os convidados pela Diretoria Executiva da Liga – DE.

Art. 2º Os Congressos serão realizados mediante solicitação à Liga apresentada por instituição esperantista legalmente constituída, cabendo à DE aprovar a solicitação.

§ 1º O CBE será presidido pelo Presidente do Congresso, cargo em que fica investido automaticamente o Presidente da Liga da abertura ao encerramento do CBE.

§ 2º Compete ao Presidente do Congresso:

  1. abrir, dirigir e encerrar as assembleias solenes do CBE;
  2. representar juridicamente o CBE;
  3. representar o CBE em solenidades propostas pelas autoridades da cidade sede;
  4. elucidar as questões de maior urgência, durante a realização do CBE;

Capítulo II: das finalidades

Art. 3º Os Congressos Brasileiros de Esperanto têm por finalidade:

  1. debater e encaminhar propostas que visem a ampliação e consolidação do movimento esperantista no Brasil;
  2. divulgar o esperanto na região onde ocorra o congresso, objetivando criar ou consolidar núcleos esperantistas já existentes;
  3. fortalecer os laços de amizade entre os esperantistas;

Parágrafo único. São vedadas nos BKE atividades de discussões político-partidárias, sectárias e de caráter pessoal assim como atividades ou propostas de caráter discriminatório ou em desacordo com a legislação brasileira.

Capítulo III: da organização

Art. 4º A escolha da cidade sede se dará por propostas de instituições esperantistas legalmente constituídas, ao presidente da DE, a proposta deverá ser assinada pelo Presidente de uma comissão organizadora-CO provisoriamente instalada, em que conste pelo menos três dos seis membros previstos no Art. 5º.

§ 1º A proposta será apresentada com no mínimo dois anos de antecedência;

§ 2º O Presidente da CO proponente assinará documento em que atesta ter pleno conhecimento deste Regulamento e do Manual do Organizador de Congressos (Manlibro por Kongres-Organizantoj), afirmando também ter as condições iniciais de logísticas e de pessoal para bem realizar a empreitada. Essas condições iniciais incluem minimamente o local do congresso e hospedagem.

§ 3º O manual acima citado é parte deste Regulamento e tem por finalidade orientar na organização das atividades propondo, um calendário mínimo de atingimento das etapas na organização, incluindo as atividades preparatórias, as do evento em si e as posteriores ao evento.

Art. 5º A CO é composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois suplentes.

§ 1º Para orientar e acompanhar os trabalhos organizativos dos congressos, com consultoria e assistência, a BEL conta com um Secretário Permanente de Congressos – KKS.

§ 2º O KKS da Liga é automaticamente membro da CO.

§ 3º Cabe à CO constituir outras comissões destinadas às atividades do evento, relacionadas com:

  1. hospedagem;
  2. comunicação;
  3. turismo e eventos e;
  4. segurança.

Art. 6º Cabe ao Presidente da CO:

  1. nomear os demais membros da CO e das comissões;
  2. orientar em nível local todos os trabalhos de organização do CBE;
  3. presidir as reuniões da CO;
  4. cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regulamento;
  5. em trabalho conjunto com a DE organizar o programa do CBE, com indicação de dia, hora e local para cada sessão de trabalho, solenidade, excursão ou outra qualquer ocorrência;
  6. representar a CO em todas as ocasiões em que sejam tratados assuntos relacionados à organização do Congresso.
  7. comunicar à DE os problemas cujas soluções dependam de sua participação.

Art . 7º Compete ao Vice-Presidente da CO:

  1. auxiliar o Presidente na direção de todos os trabalhos; e
  2. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 8º Compete ao Secretário:

  1. Organizar a secretaria do congresso e zelar pelo perfeito andamento e êxito das tarefas a seu cargo;
  2. Formular e ler as atas, as correspondências, os relatórios e as propostas escritas que forem encaminhadas ao congresso;
  3. Receber, registrar e encaminhar propostas de programas ao KKS da Liga.

Art. 9º Compete ao Tesoureiro:

  1. Proceder os trabalhos relativos às finanças do Congresso e assinar cheques, contratos e outros documentos com o Presidente da CO;
  2. Receber valores tais como donativos e outros bens, dando a respectiva quitação;
  3. Efetuar pagamentos de comum acordo com o Presidente da CO;
  4. Proceder a movimentação financeira, incluindo a escrituração e arquivo da Tesouraria.

Art. 10. A CO submeterá à Liga material para editar o “Livro do Congresso”, contendo o programa oficial e as informações gerais para os congressistas.

Art. 11. É vedada a divulgação dos endereços, tanto físicos quanto virtuais, dos congressistas.

Capítulo lV: das reuniões do congresso

Art. 12. O Congresso será realizado em assembleias solenes de abertura e de encerramento, assembleias gerais estatutárias e sessões de trabalhos.

Art. 13. As assembleias gerais serão realizadas obedecendo as respectivas ordens do dia.

§ 1º Na Assembleia Solene de Abertura do CBE constará:

  1. abertura da Assembleia pelo Presidente do Congresso;
  2. leitura das principais mensagens recebidas pela CO ou pela Mesa do Congresso, a critério do Presidente do Congresso;
  3. saudação do representante da Liga;
  4. discurso do orador oficial ou conferencista, convidado especialmente para esse fim;
  5. apresentação das delegações dos estados da federação e de outros países presentes no CBE;
  6. discurso da mais alta autoridade da região, onde se realiza o Congresso, presente à Assembleia; e
  7. encerramento da Assembleia pelo Presidente do Congresso.

§ 2º Na Assembleia Solene de Encerramento constará:

  1. abertura pelo Presidente do Congresso; ou por quem ele designar;
  2. leitura das resoluções aprovadas durante o CBE;
  3. atividades definidas durante a organização do BKE, constantes da ordem do dia, incluindo a transmissão da bandeira do congresso para o presidente da CO do BKE seguinte;
  4. encerramento.

§ 3º Caberá ao Presidente do Congresso a decisão de autorizar programação artística e/ou musical nas assembleias solenes

Art. 14. Desde que tenha obtido consentimento prévio do Presidente do Congresso e esteja inscrito na ordem do dia, qualquer outro congressista poderá usar da palavra nas assembleias solenes.

Art. 15. Nas assembleias solenes será executado o hino “La Espero”.

Art. 16. Destinam-se às sessões de trabalho: estudos, debates, palestras, cursos de esperanto, serviços de livros e outras atividades constantes da programação do CBE.

Art. 17. Nas sessões de trabalho será empregado o esperanto, podendo ser dispensada essa exigência em sessões de trabalho com objetivo de divulgação do esperanto na cidade, autorizado previamente pelo Presidente do Congresso, constando essa exceção na programação do CBE.

Capítulo V: disposições gerais

Art. 18. O orçamento do CBE, relatórios e demonstrações contábeis em seu balanço final serão submetidos à apreciação da DE.

Art. 19. O resultado financeiro do CBE será destinado à Liga e a instituição local que o realizou, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma dessas entidades.

Art. 20. A CO deve zelar para que nenhum documento seja distribuído no Congresso sem prévia autorização do Presidente do Congresso.

Art. 21. Após a realização do CBE, a CO apresentará à DE a documentação completa do material, das atividades e do balanço final, no prazo máximo de três meses.

Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela DE.

Art. 23. Este regulamento poderá ser atualizado pela DE a qualquer momento dando conhecimento às Comissões Organizadoras.